Regulamento Campanha Campanha Sócio Mais

Educredi 18 anos com você!

1. A campanha “Adesão Amigo Cooperado – Educredi 18 anos com você” regulada pelo presente instrumento é destinada a angariar novos associados, Pessoas físicas, a Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Dos Professores Estaduais da Região Metropolitana de Porto Alegre – Educredi, com sede na Rua Getúlio Vargas, 283 – Menino Deus – CEP: 91910-001, inscrita no CNPJ: 05.419.025/0001-48.

2. A Promoção terá lançamento oficial no dia 13/12/2019 e será finalizada no último seminário em 2020, data a definir em dezembro, obedecendo as seguintes regras:

3. Objetivo: premiar associados, por acúmulo de pontos, o associado, pessoa física que indicar, conforme determinado neste regulamento, novos associados a EDUCREDI. É também objetivo dessa campanha levar a filosofia do cooperativismo e, consequentemente, aumentar o número de sócios da Cooperativa.

4. Participantes:
4.1 Todos os sócios ativos, pessoas físicas, que capitalizam regularmente e que estejam adimplentes;
4.2 Novos sócios, pessoa física, após a efetivação da primeira integração do capital que indicarem outros novos sócios;
4.3 Exceções: é expressamente proibida a participação de funcionários, diretores e conselheiros da Educredi, bem como seus familiares de primeiro grau (Cônjuge, Filhos, Pais), incluindo sócios vinculados. É também proibida a participação de associados Pessoa Jurídica, seja para indicar ou ser indicado.
4.4 Limitada a área de atuação como previsto em nosso Estatuto.

5. Funcionamento da Campanha:
5.1 A cada indicação que se efetivar em associação, ou seja, a entrega da ficha com todos os documentos necessários, e também a integralização de capital inicial de R$ 20,00, o participante que está indicando somará um ponto (01).
5.2 O acumulo de pontos dá direito a prêmios e/ou a concorrer a um sorteio, que variam de acordo com a pontuação alcançada, conforme a tabela.
5.3 As indicações deverão ser feitas exclusivamente através da “Ficha Cadastral”, versão 2019/2020, devidamente preenchida e assinada pelo novo sócio.
5.4 Esta ficha pode ser adquirida na sede da Cooperativa Educredi ou impressa pelo site: www.educredi.com.br . Será permitida cópia legível da ficha, caso seja solicitado.
5.5 A ficha cadastral com a indicação deverá ser entregue aos cuidados de um funcionário da cooperativa em nossa sede, no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 283, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 08:30 hs às 17h. Poderá ser enviado por email também, desde que a pessoa indicada venha presencialmente a cooperativa, realizando a integralização da cota inicial. Poderá ainda o novo associado depositar ou transferir via conta corrente na conta da Cooperativa: Banrisul – Ag. 0062 Cc.:07.0476140-2
5.6 A ficha do novo sócio deve ser encaminhada com os seguintes documentos: Cópia simples de CPF, RG, comprovante de endereço (CEP) dos últimos (60) sessenta dias e comprovante de que exerce sua profissão como professor (contracheque ou contrato).
5.7 O controle das indicações será realizado pela Educredi. O associado receberá no ato da entrega da sua indicação, informações referentes participação da campanha e validação para o seu cupom.
5.8 Só serão computadas como pontos, as fichas entregues na Sede da Cooperativa com a devida integralização, até o mês de novembro de 2020. Após esses procedimentos, o associado participante da campanha terá o direito a um cupom até o prazo citado.
5.9 Em caso de discordância na pontuação serão considerados os pontos comprovados pelos protocolos entregues aos associados.

6. Itens que validam os pontos realizados:
6.1 Ficha cadastral preenchida corretamente;
6.2 Entrega das cópias dos documentos exigidos;
6.3 Identificação de quem indicou o novo sócio na ficha cadastral. Caso este campo esteja em branco, ilegível, incompleto ou rasurado, a ficha será desconsiderada para esta campanha de adesão.
6.4 Valor da cota capital inicial no valor de R$20,00 (vinte reais) integralizado.
6.5 A Educredi se exime da responsabilidade pela não validação de pontos por indicações que não forem apresentadas no seu devido prazo.

7. Pontuação e Tabela de Prêmios
7.1 A cada indicação que se efetivar em associação, o participante que está indicando somará a (01) um ponto.
7.2 Os pontos válidos na Campanha poderão ser trocados exclusivamente por prêmios, conforme abaixo:
7.3 Principais Prêmios:
06 Pontos ou mais: Ganha automaticamente TV LED Smart 32” (Limitado ao primeiro sócio que atingir esta pontuação (Valor do Premio R$ 1.500,00).
05 Pontos: Ganha automaticamente um celular Sansung A10 (Limitado ao primeiro sócio que atingir esta pontuação (Valor do Premio R$ 700,00).
03 Pontos: Ganha automaticamente Microondas (Limitado ao primeiro sócio que atingir esta pontuação (Valor do Prêmio R$ 300,00).
7.4 Sorteio:
A cada 1 Ponto: Chance no Sorteio – que será realizado no Seminário e Confraternização de Final de Ano – DEZ/2020 em data e local a ser confirmado. Os prêmios designados:
1. (uma) TV LED 32” (Valor do prêmio R$ 1.500,00).
1. (um) Microondas (Valor do prêmio R$ 300,00 cada).
1. (uma) Fritadeira elétrica a Airfry(até 300,00 cada).
2 (dois) Cartões Alimentação Ticket de R$200,00 cada.
1 (uma) Churrasqueira portátil a carvão (Valor do Premio R$ 150,00).
1 (uma) Cafeteira (Valor do Prêmio R$100,00).
1 (uma) Mateira, contendo cuia e bomba de chimarrão personaliza da Cooperativa Educredi.

8. Para concorrer ao sorteio:
8.1 Os associados que ganharem os prêmios indicados na cláusula 7.3. não poderão participar do sorteio.
8.2 Caso o sócio acumule mais de 06 pontos e não for um dos ganhadores de principais prêmios, seus pontos se tornarão chances para concorrer aos demais prêmios.
8.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro.

9. Entrega de Prêmios e Data do Sorteio:
9.1 O sorteio será realizado em Dez/2020, no último seminário e festa de final de ano da Cooperativa a ser realizado no endereço e data a ser confirmada no mês de dezembro pelo Conselho de Administração.
9.2 Posterior ao sorteio, caso o vencedor não esteja presente na festa de final de ano, a Educredi entrará em contato com o vencedor/sorteado que deverá retirar o seu prêmio na sede no endereço: Av. Getúlio Vargas, 283 Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS, em horário comercial.
9.3 Caso o contemplado não retire seu referido prêmio até 30 dias a contar a data do sorteio, perderá o direito sobre ele, ficando a critério da Diretoria e do Conselho de Administração a sua utilização.

10. Do direito de Imagem: O Cooperado contemplado nesta Campanha autoriza a EDUCREDI a utilizar seu nome, sua imagem e voz, de forma gratuita e por tempo indeterminado, com finalidade de divulgação do resultado em publicidade local e Nacional.

11. Ocorrências que estiverem fora do regulamento serão decididas pela Diretoria e Conselho de Administração da Educredi, sendo sua decisão única e não apelável. Ao realizar a indicação e efetivada a associação, o sócio concorda plenamente com todos os termos deste regulamento.

12. Informações poderão ser obtidas:
Site: www.Educredi.com.br
Email: educredi@educredi.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100012632079600
Telefone: 3025.1897
Presencialmente: na sede.

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